Conselho Municipal de Saúde Gravatai RS Controle Social no SUS
O controle social no Brasil, por meio dos Conselhos de Saúde, é uma conquista dos movimentos sociais
sábado, 10 de dezembro de 2011
Após 11 anos, o Senado Federal aprovou na noite dessa quarta-feira (7) a regulamentação da Emenda Constitucional nº 29/00. O substitutivo, aprovado por 70 votos a 1, aponta os investimentos mínimos que devem ser feitos na área da saúde pela União, Estados, Municípios e o Distrito Federal. Porém, a destinação de 10% das receitas da União para a saúde, que gerou bastante discussão, não foi aprovada pelos senadores.
Para o coordenador da Comissão de Orçamento e Financiamento do Conselho Nacional de Saúde (COFIN/CNS), conselheiro Fernando Eliotério, o texto aprovado não traz nenhum ganho a mais de recursos para a saúde. “Não defendíamos o documento aprovado, queríamos que fosse fixado os 10% das receitas correntes brutas da União para a saúde”, disse.
Pelo texto ficou definido que os Estados devem destinar 12% das suas receitas, os municípios 15% e o DF, 12% (depende da receita que for originária de imposto estadual ou municipal). Já o Governo Federal tem a obrigação de investir anualmente no mínimo o mesmo recurso empenhado no ano anterior acrescido em 5% da variação do Produto Interno Bruto (PIB). Tendo como base este ano, o investimento ficaria assim: em 2012 a União destinará o empenhado em 2011 acrescido de 5% do PIB conhecido de 2011. De acordo com informações recentes do Ministério da Saúde, os recursos aplicados pela União deverão chegar a R$ 79 bilhões.
Segundo Eliotério, caso haja uma “frustração” do PIB ou que ele fique negativo poderá haver estagnação de aporte de recursos para a saúde. O coordenador ressalta que será necessário a partir de agora buscar novas fontes para investimento a área. “Temos que continuar lutando por mais recursos para o SUS. O Brasil investe muito pouco do seu PIB, menos até que o Paraguai. Uma alternativa seria a taxação das grandes fortunas, porque sabemos que quem paga mais impostos nesse país são os assalariados. Outro ponto é a redução da taxa de juros, tendo em vista que hoje 48% do que se arrecada seguem para o pagamento de juros e amortização da dívida ”, afirmou.
Despesas com saúde
O texto de regulamentação da Emenda também definiu quais são as despesas que podem ser consideradas gastos com a saúde. Entre outros pontos configuram gastos, a capacitação do pessoal do Sistema Único de Saúde (SUS), a gestão do sistema público de saúde, a vigilância em saúde, epidemiológica e sanitária, a compra e distribuição de medicamentos e derivados do sangue (hemoderivados), e a remuneração de pessoal em exercício na área.
“Essa determinação é um avanço, porque com a regulamentação fica explícito o que são as ações e serviços públicos de saúde para efeito do cumprimento principalmente por parte dos Estados, que até então em muitos casos não eram considerados”, ressaltou Eliotério.
Portanto, não são gastos com saúde, as despesas com o pagamento de inativos e pensionistas, a merenda escolar, a limpeza urbana e a remoção de resíduos, as ações de assistência social, e as obras de infraestrutura.
quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Esta carta da 14ª CNS deveria estar em todos os meios de comunicação, como não está, publico aqui e espero que divulguem-na para tantos quantos puderem. CARTA DA 14ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE À SOCIEDADE BRASILEIRA Todos usam o SUS: SUS na Seguridade Social! Política Pública, Patrimônio do Povo Brasileiro Acesso e Acolhimento com Qualidade: um desafio para o SUS Nestes cinco dias da etapa nacional da 14ª Conferência Nacional de Saúde reunimos 2.937 delegados e 491 convidados, representantes de 4.375 Conferências Municipais e 27 Conferências Estaduais. Somos aqueles que defendem o Sistema Único de Saúde como patrimônio do povo brasileiro. Punhos cerrados e palmas! Cenhos franzidos e sorrisos. Nossos mais fortes sentimentos se expressam em defesa do Sistema Único de Saúde. Defendemos intransigentemente um SUS Universal, integral, equânime, descentralizado e estruturado no controle social. Os compromissos dessa Conferência foram traçados para garantir a qualidade de vida de todos e todas. A Saúde é constitucionalmente assegurada ao povo brasileiro como direito de todos e dever do Estado. A Saúde integra as políticas de Seguridade Social, conforme estabelecido na Constituição Brasileira, e necessita ser fortalecida como política de proteção social no País. Os princípios e as diretrizes do SUS - de descentralização, atenção integral e participação da comunidade - continuam a mobilizar cada ação de usuários, trabalhadores, gestores e prestadores do SUS. Construímos o SUS tendo como orientação a universalidade, a integralidade, a igualdade e a equidade no acesso às ações e aos serviços de saúde. O SUS, como previsto na Constituição e na legislação vigente é um modelo de reforma democrática do Estado brasileiro. É necessário transformarmos o SUS previsto na Constituição em um SUS real. São os princípios da solidariedade e do respeito aos direitos humanos fundamentais que garantirão esse percurso que já é nosso curso nos últimos 30 anos em que atores sociais militantes do SUS, como os usuários, os trabalhadores, os gestores e os prestadores, exercem papel fundamental na construção do SUS. A ordenação das ações políticas e econômicas deve garantir os direitos sociais, a universalização das políticas sociais e o respeito às diversidades etnicorracial, geracional, de gênero e regional. Defendemos, assim, o desenvolvimento sustentável e um projeto de Nação baseado na soberania, no crescimento sustentado da economia e no fortalecimento da base produtiva e tecnológica para diminuir a dependência externa. A valorização do trabalho, a redistribuição da renda e a consolidação da democracia caminham em consonância com este projeto de desenvolvimento, garantindo os direitos constitucionais à alimentação adequada, ao emprego, à moradia, à educação, ao acesso à terra, ao saneamento, ao esporte e lazer, à cultura, à segurança pública, à segurança alimentar e nutricional integradas às políticas de saúde. Queremos implantar e ampliar as Políticas de Promoção da Equidade para reduzir as condições desiguais a que são submetidas as mulheres, crianças, idosos, a população negra e a população indígena, as comunidades quilombolas, as populações do campo e da floresta, ribeirinha, a população LGBT, a população cigana, as pessoas em situação de rua, as pessoas com deficiência e patologias e necessidades alimentares especiais. As políticas de promoção da saúde devem ser organizadas com base no território com participação inter-setorial articulando a vigilância em saúde com a Atenção Básica e devem ser financiadas de forma tripartite pelas três esferas de governo para que sejam superadas as iniqüidades e as especificidades regionais do País. Defendemos que a Atenção Básica seja ordenadora da rede de saúde, caracterizando-se pela resolutividade e pelo acesso e acolhimento com qualidade em tempo adequado e com civilidade. A importância da efetivação da Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher, a garantia dos direitos sexuais e dos direitos reprodutivos, além da garantia de atenção à mulher em situação de violência, contribuirão para a redução da mortalidade materna e neonatal, o combate ao câncer de colo uterino e de mama e uma vida com dignidade e saúde em todas as fases de vida. A implementação da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra deve estar voltada para o entendimento de que o racismo é um dos determinantes das condições de saúde. Que as Políticas de Atenção Integral à Saúde das Populações do Campo e da Floresta e da População LGBT, recentemente pactuadas e formalizadas, se tornem instrumentos que contribuam para a garantia do direito, da promoção da igualdade e da qualidade de vida dessas populações, superando todas as formas de discriminação e exclusão da cidadania, e transformando o campo e a cidade em lugar de produção da saúde. Para garantir o acesso às ações e serviços de saúde, com qualidade e respeito às populações indígenas, defendemos o fortalecimento do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena. A Vigilância em Saúde do Trabalhador deve se viabilizar por meio da integração entre a Rede Nacional de Saúde do Trabalhador e as Vigilâncias em Saúde Estaduais e Municipais. Buscamos o desenvolvimento de um indicador universal de acidentes de trabalho que se incorpore aos sistemas de informação do SUS. Defendemos o fortalecimento da Política Nacional de Saúde Mental e Álcool e outras drogas, alinhados aos preceitos da Reforma Psiquiátrica antimanicomial brasileira e coerente com as deliberações da IV Conferência Nacional de Saúde Mental. Em relação ao financiamento do SUS é preciso aprovar a regulamentação da Emenda Constitucional 29. A União deve destinar 10% da sua receita corrente bruta para a saúde, sem incidência da Desvinculação de Recursos da União (DRU), que permita ao Governo Federal a redistribuição de 20% de suas receitas para outras despesas. Defendemos a eliminação de todas as formas de subsídios públicos à comercialização de planos e seguros privados de saúde e de insumos, bem como o aprimoramento de mecanismos, normas e/ou portarias para o ressarcimento imediato ao SUS por serviços a usuários da saúde suplementar. Além disso, é necessário manter a redução da taxa de juros, criar novas fontes de recursos, aumentar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para a saúde, tributar as grandes riquezas, fortunas e latifúndios, tributar o tabaco e as bebidas alcoólicas, taxar a movimentação interbancária, instituir um percentual dos royalties do petróleo e da mineração para a saúde e garantir um percentual do lucro das empresas automobilísticas. Defendemos a gestão 100% SUS: sistema único e comando único, sem “dupla-porta”, contra a terceirização da gestão e com controle social amplo. A gestão deve ser pública e a regulação de suas ações e serviços deve ser 100% estatal, para qualquer prestador de serviços ou parceiros. Precisamos contribuir para a construção do marco legal para as relações do Estado com o terceiro setor. Defendemos a profissionalização das direções, assegurando autonomia administrativa aos hospitais vinculados ao SUS, contratualizando metas para as equipes e unidades de saúde. Defendemos a exclusão dos gastos com a folha de pessoal da Saúde e da Educação do limite estabelecido para as Prefeituras, Estados, Distrito Federal e União pela Lei de Responsabilidade Fiscal e lutamos pela aprovação da Lei de Responsabilidade Sanitária. Para fortalecer a Política de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde é estratégico promover a valorização dos trabalhadores e trabalhadoras em saúde, investir na educação permanente e formação profissional de acordo com as necessidades de saúde da população, garantir salários dignos e carreira definida de acordo com as diretrizes da Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS, assim como, realizar concurso ou seleção pública com vínculos que respeitem a legislação trabalhista e assegurem condições adequadas de trabalho, implantando a Política de Promoção da Saúde do Trabalhador do SUS. Visando fortalecer a política de democratização das relações de trabalho e fixação de profissionais, defendemos a implantação das Mesas Municipais e Estaduais de Negociação do SUS, assim como os protocolos da Mesa Nacional de Negociação Permanente em especial o de Diretrizes Nacionais da Carreira Multiprofissional da Saúde e o da Política de Desprecarização. O Plano de Cargos, Carreiras e Salários no âmbito municipal/regional deve ter como base as necessidades loco-regionais, com contrapartida dos Estados e da União. Defendemos a adoção da carga horária máxima de 30 horas semanais para a enfermagem e para todas as categorias profissionais que compõem o SUS, sem redução de salário, visando cuidados mais seguros e de qualidade aos usuários. Apoiamos ainda a regulamentação do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Agentes de Controle de Endemias (ACE), Agentes Indígenas de Saúde (AIS) e Agentes Indígenas de Saneamento (AISAN) com financiamento tripartite. Para ampliar a atuação dos profissionais de saúde no SUS, em especial na Atenção Básica, buscamos a valorização das Residências Médicas e Multiprofissionais, assim como implementar o Serviço Civil para os profissionais da área da saúde. A revisão e reestruturação curricular das profissões da área da saúde devem estar articuladas com a regulação, a fiscalização da qualidade e a criação de novos cursos, de acordo com as necessidades sociais da população e do SUS no território. O esforço de garantir e ampliar a participação da sociedade brasileira, sobretudo dos segmentos mais excluídos, foi determinante para dar maior legitimidade à 14ª Conferência Nacional de Saúde. Este esforço deve ser estendido de forma permanente, pois ainda há desigualdades de acesso e de participação de importantes segmentos populacionais no SUS. Há ainda a incompreensão entre alguns gestores para com a participação da comunidade garantida na Constituição Cidadã e o papel deliberativo dos conselhos traduzidos na Lei nº 8.142/90. Superar esse impasse é uma tarefa, mais do que um desafio. A garantia do direito à saúde é, aqui, reafirmada com o compromisso pela implantação de todas as deliberações da 14ª Conferência Nacional de Saúde que orientará nossas ações nos próximos quatro anos reconhecendo a legitimidade daqueles que compõe os conselhos de saúde, fortalecendo o caráter deliberativo dos conselhos já conquistado em lei e que precisa ser assumido com precisão e compromisso na prática em todas as esferas de governo, pelos gestores e prestadores, pelos trabalhadores e pelos usuários. Somos cidadãs e cidadãos que não deixam para o dia seguinte o que é necessário fazer no dia de hoje. Somos fortes, somos SUS. COMISSÃO ORGANIZADORA DA 14ª CNS Brasília, DF, 04/12/11
segunda-feira, 28 de novembro de 2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES/RS
A Delegação do Rio Grande do Sul eleita na VI Conferência Estadual de Saúde e o Conselho Estadual de Saúde vem pelo presente ressaltar o entendimento de que o Presidente do Conselho de Saúde, em qualquer esfera de gestão, deve ser eleito democraticamente pelo plenário do respectivo Colegiado e principalmente, ser absolutamente independente da gestão do SUS em sua esfera correspondente.
Ademais, cumpre-nos manifestar estranheza em face da omissão do Conselho Nacional de Saúde, durante o ano de 2011, quanto a temas de vital importância para a manutenção e ampliação das Políticas Públicas e da execução dos serviços do Sistema Único de Saúde – SUS – bem como na defesa de seus princípios constitucionais, quais sejam: da universalidade, integralidade, igualdade, descentralização e controle social.
A disputa existente no país entre o público e o privado não parece ter sido tema de debate no CNS e tampouco de posicionamento em defesa de um sistema público que atenda as demandas e necessidades do cidadão brasileiro usuário deste Sistema.
Nesse sentido, considerando a eleição do gestor do SUS em nível nacional na qualidade de Presidente da instância Nacional de Controle Social do SUS, e tendo em vista à omissão do CNS em apresentar posicionamentos a questões que enfraquecem tanto o SUS, quanto seu Controle Social, o CES/RS e a Delegação Gaúcha na XIV Conferência Nacional de Saúde solicita manifestação expressa e oficial do Conselho Nacional de Saúde acerca das seguintes temáticas:
Decreto 7508/2011, que regulamenta a Lei federal n. 8080/90, pelo entendimento deste CES/RS, afronta diretamente os princípios da integralidade, universalidade e controle social, visto que atribui às Comissões intergestores a prerrogativa de definir quais serão as prioridades na atenção a saúde à população, o que poderá acarretar diferenças em cada região do país, de acordo com as pactuações efetivadas, o que afrontaria a equidade, criando tratamentos não isonômicos quanto às políticas de saúde entre os cidadãos de acordo com a região que habita, o que ataca, desta forma, o princípio da Universalidade, em face das definições diferenciadas de prioridades.
Decreto 7508/2011 atribui ainda aos Conselhos de Saúde prerrogativas consultivas, e não mais deliberativas, quando em seu texto é utilizada a expressão “serão ouvidos os Conselhos de Saúde”, afrontando assim, de forma inequívoca, texto da Lei Federal n. 8142/90. Ressalta-se que, considerando a hierarquia de normas disposta no ordenamento jurídico brasileiro, um Decreto não possui a força necessária para contrariar texto legal.
Posicionamento acerca das formas de privatização do sistema Único de Saúde, notadamente através de Organizações Sociais - OS's, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP's, bem como Fundações Públicas de Direito Privado.
- Criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares S.A. (PL 1749/2011), o que se constituiria na privatização dos hospitais universitários e a regulamentação da dupla porta de entrada nestes hospitais.
O não cumprimento por parte do Governo Federal dos mínimos constitucionais estabelecidos na Emenda Constitucional n. 29/2000. fala-se tão somente sobre a necessidade de regulamentação da referida emenda, olvidando-se acerca de seu cumprimento por parte da gestão pública.
Questionamos acerca do não cumprimento da Resolução n. 322/2003 do CNS, que no entendimento do CES/RS regulamenta o que são ações e serviços públicos de saúde, para fins de repasses de verbas públicas para cumprimento dos percentuais previstos na Ec. n. 29/2000. Se os Conselhos de Saúde são instâncias permanentes e deliberativas, porquê o referido texto não se impõe?
- Quanto as auditorias realizadas pelo Ministério da Saúde realizadas no ano de 2010, qual a providencia que o CNS tomou com relação aos relatórios que apontaram inúmeras irregularidades, constatadas pelo DENASUS?
O silêncio do CNS quanto às questões supra levantadas apenas reflete a atuação de um Conselho de Saúde quando presidido pelo Gestor do SUS, visto que, embora permitido pela legislação, afronta o Princípio da Moralidade na Administração pública, visto ser um contrasenso o agente público ser o fiscal de sua própria administração.
Pelo fim do Gestor na presidência dos conselhos. Conselho forte é conselho atuante. Conselho atuante é independente da Gestão.
Ademais, cumpre-nos manifestar estranheza em face da omissão do Conselho Nacional de Saúde, durante o ano de 2011, quanto a temas de vital importância para a manutenção e ampliação das Políticas Públicas e da execução dos serviços do Sistema Único de Saúde – SUS – bem como na defesa de seus princípios constitucionais, quais sejam: da universalidade, integralidade, igualdade, descentralização e controle social.
A disputa existente no país entre o público e o privado não parece ter sido tema de debate no CNS e tampouco de posicionamento em defesa de um sistema público que atenda as demandas e necessidades do cidadão brasileiro usuário deste Sistema.
Nesse sentido, considerando a eleição do gestor do SUS em nível nacional na qualidade de Presidente da instância Nacional de Controle Social do SUS, e tendo em vista à omissão do CNS em apresentar posicionamentos a questões que enfraquecem tanto o SUS, quanto seu Controle Social, o CES/RS e a Delegação Gaúcha na XIV Conferência Nacional de Saúde solicita manifestação expressa e oficial do Conselho Nacional de Saúde acerca das seguintes temáticas:
Decreto 7508/2011, que regulamenta a Lei federal n. 8080/90, pelo entendimento deste CES/RS, afronta diretamente os princípios da integralidade, universalidade e controle social, visto que atribui às Comissões intergestores a prerrogativa de definir quais serão as prioridades na atenção a saúde à população, o que poderá acarretar diferenças em cada região do país, de acordo com as pactuações efetivadas, o que afrontaria a equidade, criando tratamentos não isonômicos quanto às políticas de saúde entre os cidadãos de acordo com a região que habita, o que ataca, desta forma, o princípio da Universalidade, em face das definições diferenciadas de prioridades.
Decreto 7508/2011 atribui ainda aos Conselhos de Saúde prerrogativas consultivas, e não mais deliberativas, quando em seu texto é utilizada a expressão “serão ouvidos os Conselhos de Saúde”, afrontando assim, de forma inequívoca, texto da Lei Federal n. 8142/90. Ressalta-se que, considerando a hierarquia de normas disposta no ordenamento jurídico brasileiro, um Decreto não possui a força necessária para contrariar texto legal.
Posicionamento acerca das formas de privatização do sistema Único de Saúde, notadamente através de Organizações Sociais - OS's, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP's, bem como Fundações Públicas de Direito Privado.
- Criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares S.A. (PL 1749/2011), o que se constituiria na privatização dos hospitais universitários e a regulamentação da dupla porta de entrada nestes hospitais.
O não cumprimento por parte do Governo Federal dos mínimos constitucionais estabelecidos na Emenda Constitucional n. 29/2000. fala-se tão somente sobre a necessidade de regulamentação da referida emenda, olvidando-se acerca de seu cumprimento por parte da gestão pública.
Questionamos acerca do não cumprimento da Resolução n. 322/2003 do CNS, que no entendimento do CES/RS regulamenta o que são ações e serviços públicos de saúde, para fins de repasses de verbas públicas para cumprimento dos percentuais previstos na Ec. n. 29/2000. Se os Conselhos de Saúde são instâncias permanentes e deliberativas, porquê o referido texto não se impõe?
- Quanto as auditorias realizadas pelo Ministério da Saúde realizadas no ano de 2010, qual a providencia que o CNS tomou com relação aos relatórios que apontaram inúmeras irregularidades, constatadas pelo DENASUS?
O silêncio do CNS quanto às questões supra levantadas apenas reflete a atuação de um Conselho de Saúde quando presidido pelo Gestor do SUS, visto que, embora permitido pela legislação, afronta o Princípio da Moralidade na Administração pública, visto ser um contrasenso o agente público ser o fiscal de sua própria administração.
Pelo fim do Gestor na presidência dos conselhos. Conselho forte é conselho atuante. Conselho atuante é independente da Gestão.
sábado, 26 de novembro de 2011
quarta-feira, 23 de novembro de 2011
quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Estado do Rio Grande do Sul ,é o estado que menos investe em saúde, não cumpre a lei EC 29 ,Troca Governo e nada, hoje seu Representante fés uma fala que falta Verbas , só não diz porque usa as mesmas desculpas, que condenava quando estava na oposição, puxa ! os 12 por cento é da verba que tem , precisa mais verbas sim, mais nada impede que se cumpra a lei,e por causa disto nos últimos Anos o Rio Grande do Sul ,DEIXOU DE INVESTIR 10,5 BILHÕES EM SAÚDE
ENTÃO NÃO É O SUS QUE E RUIM ,SÃO OS GOVERNOS QUE ANDAMOS ELEGENDO...
domingo, 2 de outubro de 2011
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